Decretos

Explorar

Padrão

Data: 11, Agosto, 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.362/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.362/2020, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.

 

Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Ponte Preta, nos termos que.

 

ADEMIR MÁRCIO SAKREZENSKI, Prefeito Municipal de Ponte Preta, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.431 de 07 de agosto de 2020 que altera o decreto o Decreto Estadual nº 55.413, de 03 de Agosto de 2020, do qual determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual.

 

CONSIDERANDO que o Município de Ponte Preta, conforme Anexo I do Decreto Estadual nº 55.431, de 07 de Agosto de 2020, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da 0 hora do dia 11 de Agosto às 24 horas do dia 17 de Agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

 

CONSIDERANDO que nos quatorze dias que antecede este decreto não foram registrados óbitos e internações por COVID-19 de munícipes.

 

DECRETA:

Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Ponte Preta, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual n° 55.431/2020, de 07 de Agosto de 2020, para o período da 0 hora do dia 11 de Agosto às 24 horas do dia 17de Agosto de 2020.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados as disposições em contrário, em especial ao Decreto Municipal nº 2.353/2020.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Preta, 11 de Agosto de 2020.

 

 

  ADEMIR MÁRCIO SAKREZENSKI,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Em data supra.

 

Jéssica Kossmann,

Sec. de Administração e Fazenda.