Cleomar Santa Catarina
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete:
I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;
III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;
IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
V – a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;
VI – as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
VII – as atividades relativas matrícula dos alunos;
VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
IX – as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico;
X – a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;
XI – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;
XII – desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;
XIII – aprimorar as relações com a comunidade municipal;
XIV – incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;
XV – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade;
XVI – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;
XVII – a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
XVIII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.