Adilson Cenci
À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compete:
I - a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo;
II - a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;
III - a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV - a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura em parceria com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, integrante do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - a normatização e a realização das atividades de recebimento, a conferência, o armazenamento, à distribuição e o controle de material;
VI - as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
VII - a normatização e realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VIII - a organização e coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, e reprodução de papéis e documentos;
IX – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais e contratação de serviços;
X – o estudo, a elaboração e a realização das políticas tributária e financeira de competência do Município;
XI – a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística, econômica e econômico-financeira, com a finalidade da Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados, e elaboração dos planos e projetos orçamentários e demais políticas públicas municipais;
XII - o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIII - o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
XIV - o registro e o controle contábil das receitas e despesas do município, bem como o acompanhamento e controle em relação a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XV - a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa e outras dívidas do Município;
XVI - o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
XVII - o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores;
XVIII - elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
XIX - elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano;
XX - o desempenho de outras competências afins.