Delcir Danilo Nazzari
À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I – promover a política agrícola do Município;
II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;
III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
V – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;
VI – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos agroindustriais;
VII – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;
VIII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;
IX – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
X – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
XI – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XII – desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
XIII – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XIV – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XV – promover a descentralização da gestão ambiental;
XVI – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
XVII – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.
XVIII – exercer outras atividades afins.