A história do Município de Ponte Preta iniciou aproximadamente em 1910, tendo como nome Lajeado Grande. Passado os anos, viu-se a necessidade de ligar Lajeado Grande a outras localidades: Souto Neto, Linha 7, entre outras, pela construção de uma Ponte sobre o Rio Jupirangava. A ponte foi construída com o apoio de todas as pessoas da Comunidade. Em pouco tempo a obra foi concluída, sendo feita com uma suspensão aérea, totalmente de madeira. Para dar conservação, foi pintada com um líquido preto, conhecido naquela época como alcatrão, hoje, como piche, dando origem ao nome PONTE PRETA, embora o nome oficial fosse Ponte 03 de Outubro.
Os primeiros moradores vindos de Guaporé, Bento Gonçalves, Encantado, Boa Vista e outras cidades, chegaram aqui aproximadamente em 1910, encontrando neste local mata fechada, sendo a maioria das espécies Araucária, Cedro, Angico, e outras árvores nativas. Também se caracteriza pela sua condição de colônia onde predominam descendentes de italianos e em menor proporção alemães e poloneses.
A emancipação ocorreu em 20 de março de 1992, pela Lei nº. 9.537/92, assinada pelo Governador Alceu Collares. A primeira administração no período de 1993/1996 teve como Prefeito o Sr. Julio Capeletto. Na segunda administração, de 1997/2000, o Prefeito foi o Sr. Nelson Rosito Argenta, o qual foi reconduzindo no período 2001/2004. O mandato de 2005 a 2008 o Prefeito foi o Sr. Luís Carlos Parise, sendo reconduzido para o mandato de 2009/2012. O mandato 2013 a 2016 foi Prefeito o Sr. Ademir Márcio Sakrezenski e reconduzido para o mandato 2017 a 2020. O atual mandato 2021-2024 está sendo conduzido pelo Prefeito Sr. Josiel Fernando Griseli.
JULIO CAPELETTO, Prefeito Municipal de Ponte Preta, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para exteriorizar a imagem do Município, nos impressos, veículos, máquinas e outros, é instituído o Brasão Municipal com as seguintes características:
Cores: Verde, Amarelo, Preto, Vermelho e Branco.
Formato: De Brasão.
Conteúdo: Encimado por uma Ponte em Preto.
Um losango maior, na parte esquerda uma bandeira com as cores verde, branco, e vermelho, ao seu lado um livro aberto encimado por uma espiga de trigo, com os dizeres "Educar para o Trabalho".
Um losango inferior menor contendo um lavrador com seu respectivo arado.
Na parte inferior, dois animais de pecuária.
Circundando o Brasão um ramo de milho, outro de soja, com faixa em vermelho ladeado pela data, com nome do Município.
Art. 2º O formato e distribuição dos elementos acima constitutivos encontram-se no Anexo I fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Revogue-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Preta, 07 de janeiro de 1993.
JULIO CAPELETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra
Olmir Dal Bianco
Secretário de Administração