SIC - Sistema de Informação ao Cidadão

SIC - Sistema de Informação ao Cidadão

A Lei Federal nº12.527 e o Decreto de regulamentação nº 7.724, de 16/05/2012 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.


Em cumprimento à legislação a Prefeitura Municipal oferece ao cidadão o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas ao gabinete do vice prefeito, Sr. Elsio Carlos Valduga, na prefeitura municipal por meio presencial ou eletrônico.


TIPOS DE ATENDIMENTO:


Telefone: (54) 3083-5087


Pessoalmente: Na Prefeitura Municipal de Ponte Preta, localizada na Av. Severino Senhori, 299 - Centro - Ponte Preta/RS;


Horário: das 07:45h às 11:45h e das 13:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira.


Carta: Escreva para: Prefeitura Municipal de Ponte Preta - Av. Severino Senhori, 299 - Centro - Ponte Preta/RS - 99735-000


E-mail: ouvidoria@pontepreta.rs.gov.br

 

Como fazer um pedido de acesso à informação

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas ao Município, sem necessidade de justificar o motivo (art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI). O pedido pode ser feito pelo formulário eletrônico abaixo, presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por telefone, carta ou e-mail (dados de contato acima). Ao enviar o pedido, você recebe um número de protocolo para acompanhamento.

Prazos de resposta ao cidadão (art. 11 da LAI)

Não sendo possível conceder o acesso imediato, o SIC responderá em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual o solicitante será cientificado.

Recurso e prazo recursal (arts. 15 e 16 da LAI)

Em caso de negativa de acesso à informação ou de resposta insatisfatória, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. O recurso pode ser apresentado pelos mesmos canais do pedido (formulário eletrônico, presencial, telefone, carta ou e-mail), indicando o número de protocolo do pedido original.

Autoridades competentes para o exame dos pedidos
  • 1ª instância (resposta ao pedido): servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e/ou o titular da Secretaria Municipal detentora da informação solicitada;
  • Instância recursal: autoridade máxima do Poder Executivo Municipal (Prefeito Municipal), a quem cabe apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias.

Base legal: Lei nº 12.527/2011 (LAI) e Lei nº 13.460/2017. Já tem um pedido em andamento? Acompanhar pedido por protocolo »

Relatório Anual Estatístico do SIC Dados consolidados dos pedidos de acesso à informação, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (LAI).

Ver todos »

Nenhum relatório estatístico publicado até o momento. Assim que o relatório anual for divulgado, ele aparecerá aqui.

Formulário

Solicitação Eletrônica de Informação

Preencha o formulário abaixo para registrar seu pedido de acesso à informação. Você receberá um número de protocolo para acompanhar a resposta.

Como deseja enviar o pedido?

Dados do Solicitante
Atenção: ao optar pela identidade preservada, você abre mão de receber informações pessoais sobre si mesmo (a LAI exige confirmação de identidade nesses casos). A resposta será enviada apenas por e-mail. Seus dados pessoais não aparecerão em relatórios estatísticos públicos.

Pedido de Informação